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Frequência em Rotary

 

A freqüência representa a obrigação mais significativa de um sócio rotário. Isto porque, além de proporcionar o permanente aprendizado do sócio para com as informações rotárias, também promove o desenvolvimento do companheirismo e o próprio crescimento dos seres humanos do Clube.

Excetuando os Administradores atuais do RI e os sócios veteranos, definidos no artigo VII dos Estatutos prescritos, todo sócio terá a obrigatoriedade de cumprir com os requisitos de freqüência, estabelecidos no artigo X, seção 5, dos Estatutos prescritos para o Clube. Qualquer que seja a justificativa para a ausência do sócio( atuando como jurado, legislativo político, em viagem, etc.) nas reuniões ordinárias semanais ou em eventos considerados obrigatórios para a freqüência, não encontrará qualquer dispositivo para a concessão de crédito, em seu Clube.

Nos Estatutos está estipulado que a freqüência à reunião oficial do Club só será considerada para crédito, se o sócio estiver presente, no mínimo, 60% do tempo destinado à reunião.

O sócio rotário será, automaticamente, desligado do Clube se:

• Comparecer a menos de 60% das reuniões ordinárias realizadas, a cada semestre do ano rotário;

• Comparecer em seu próprio Club, em menos de 30% das reuniões ordináris, mesmo que apresente recuperações em outros Clubs, a cada semestre do ano rotário;

• A recuperação de uma ausência ocorrerá quando um sócio frequentar outro Club, no período compreendido de 14 dias antes e 14 dias depois da realização da reunião ordinária que esse sócio esteve ausente.

Situações que serão consideradas como crédito de freqüência:

• Assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro clube ou de clube provisório;

• Assistir a uma reunião de Rotaract Club, Interact Club, Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário, ou um destes clubes de caráter provisório;

• Comparecer a convenção do Rotary International, a reunião do conselho de legislação, a assembléia international, a instituto rotário para administradores atuais, anteriores e entrantes de RI, a qualquer outra reunião de RI convocada com a aprovação do conselho diretor de RI ou do presidente do RI atuando em nome do conselho diretor do RI, a a conferência multizonal de Rotary, a reunião de comissão do RI, a conferência distrital rotária, a assembléia distrital rotária, a qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI, a qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador do distrito, ou a reunião interclubes devidamente convocada;

• Participar ou comparecer a qualquer evento realizado pelo RI ou pela Governadoria;

• Estiver a serviço do RI, como governador, membro de comissões do RI ou da Fundação Rotária;

• Estiver representando o governador, para a fundação de um novo Club;

• Participar de trabalhos autorizados pelo seu Club;

• Se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;

• Participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados pelo conselho;

• Comparecer a reunião do conselho diretor ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião de comissão de prestação de serviços à qual o sócio foi indicado;

• Estiver viajando a serviço do RI, da Fundação Rotária,da governadoria ou do seu Club.

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